RIO - “Lara” é o que mais se lê em um aconchegante quarto de bebê de uma casa em Mesquita, na Baixada Fluminense. Na almofada do berço, nas lembrancinhas dentro do armário, na placa destinada a enfeitar a porta do quarto na maternidade no último 14 de maio. O nome, escolhido por Luciana Krull e José Luiz Fonseca antes mesmo do casamento, ganhou vida com a gestação da primeira filha e, nove meses depois de sua concepção, se tornou uma das principais lembranças da pequena, que faleceu no útero materno durante o trabalho de parto. As quatro letras cuidadosamente bordadas no enxoval não foram incluídas na certidão de natimorto de Lara por conta de uma lacuna na Lei de Registros Públicos, que não especifica se a denominação pode constar no documento.
O desejo de diversas famílias de verem o nome dos filhos natimortos na certidão fez com que o casal criasse uma petição on-line que já conseguiu apoio de cerca de 75 mil pessoas e da Defensoria Pública do estado, que solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio a formulação de uma norma que oriente os cartórios a deixar a cargo dos pais a decisão de incluir ou não o nome da criança no registro.
— Perdemos nossa filha em maio, eu estava com 39 semanas de gestação. E foi uma dor absurda. Já na maternidade eu me deparei com uma notificação do hospital onde estava escrito natimorta de Luciana Santos Krull. Aquilo me chocou. É como se aquela criança nunca tivesse existido para a sociedade — afirma Luciana, mãe de Lara.
A Lei federal 6.015 de 1973, que aborda a questão, estabelece que, no caso de criança nascida morta ou falecida durante o parto, o registro poderá ser feito com “os elementos que couberem”, sem especificar quais seriam eles. A brecha na lei faz com que os cartórios do país tenham distintas interpretações e, na maioria das vezes, não permitam o registro do nome da criança. Assim, a certidão traz apenas termos como “natimorto” e “óbito fetal”. Em alguns estados, como São Paulo, Sergipe, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Rondônia já há resoluções das corregedorias de Justiça, que deixam facultativo aos pais o registro do nome no documento.
Fonte: Jornal O GLOBO
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