O principal objetivo do evento é disseminar práticas inovadoras e criativas, que contribuam de maneira efetiva para a pacificação de conflitos
Informalidade, simplicidade, economia, oralidade e flexibilidade processual. Esses são alguns dos princípios que norteiam a medição e a conciliação, métodos alternativos de solução de conflitos que vêm sendo usados para reduzir a carga de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Grande incentivador dessa política, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove nesta quarta e quinta-feira (5 e 6 de outubro) a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, que contará com a participação de 488 inscritos e ocorrerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O principal objetivo do evento é disseminar práticas inovadoras e criativas, que contribuam de maneira efetiva para a pacificação de conflitos. A programação da conferência será composta por palestras e painéis de capacitação. A conferência magna ficará a cargo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes.
Haverá ainda palestras dos ministros Dias Toffoli (STF), Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e Maria de Assis Calsing (TST), além do conselheiro e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, Emmanoel Campelo. “Esse assunto interessa a toda a sociedade, não apenas ao Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.
Confira aqui a programação completa.
Política Pública – Desde 2006, o CNJ organiza treinamentos em conciliação e mediação para servidores, magistrados e voluntários externos que trabalham em programas de conciliação ou mediação judicial. Todos atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Serviço:
II Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial
Data: 5 e 6/10
Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Auditório Arnaldo Lopes Sussekind – Brasília/DF
Fonte: CNJ