O sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, permite a celebração de acordos, de forma virtual, entre consumidores e empresas. O serviço, público e gratuito, facilita o diálogo entre as partes para a realização de acordos na área cível.
O usuário deve se cadastrar no site, descrever o conflito, dialogar com a outra parte, e avaliar a proposta a fim de se chegar a um acordo. A troca de mensagens e informações é feita pela plataforma digital e os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário.
A servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Izabella Dalla Sily Casagrande explica que, “antes de ajuizar um processo, as partes podem solicitar a mediação digital, e em qualquer momento desta, podem requerer uma sessão presencial, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”. Os juízes designados para homologarem os acordos também poderão solicitar a sessão presencial caso julguem necessário.
As empresas interessadas em participar das mediações podem se inscrever pelo sistema. A ferramenta traz para as instituições uma alternativa eficaz de comunicação com o público consumidor e a possibilidade de reduzir demandas judiciais. Caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada e convidada a aderir à iniciativa.
Serviço:
Manual do Usuário
Lista de empresas cadastradas
3cejuscitinerante@tjes.jus.br
Vitória, 03 de outubro de 2016
Informações à imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva com informações do CNJ | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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Fonte: TJES