Apostila de Haia na prática - parte 17 Publicado em 05/10/2016
Arpen-SP: Nos processos judiciais em que há documentos na via original e outros em cópias simples, podem ser apostilados os documentos em cópia simples?
Gustavo Monaco: Certamente, observada a necessidade da autenticação do documento, ainda que este tenha sido juntado aos autos como cópia simples. Nesse caso, parece-me que a autenticação e a subsequente aposição da apostila tem o condão de atestar que aquele documento compõe o processo judicial em trâmite ou que tramitou no Brasil e que foi ou será levado em consideração pelo magistrado para a formação de seu convencimento.
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