O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES) disponibiliza através de seu portal o botão de acesso a Central de Registradores de Imóveis. Esta plataforma permite o acesso ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), conforme determinação da lei nº 11.977/09 e o Provimento CNJ nº47 de 2015.
O sistema foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), facilitando o atendimento aos usuários que através de prévio cadastro, poderão visualizar a situação do imóvel.
A central é interligada aos portais Ofício Eletrônico (tem como objetivo emitir Certidões Digitais ao Poder Público), Penhora Online (realiza buscas de titularidade de bens imóveis em nome de pessoa que for parte de processo judicial) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (integra todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas). Os portais disponibilizam informações lançadas pelas serventias de Registro de Imóveis.
No Espírito Santo, quase todas as serventias atualizam o portal. Claudio Junior Oliveira Patrício - oficial substituto do 1º Ofício de Vargem Alta – diz que o serviço online é de grande ajuda. “A central dá comodidade aos bancos, corretores de imóveis e a população em geral que utilizam o sistema para visualizar a situação do imóvel, sem precisar se deslocar ao cartório”.
Segundo informações da ARISP, as cidades de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atíliio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçui, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marilândia, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória têm convênio com a associação.
Além do estado capixaba, São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina também disponibilizam as informações pelo portal. É necessária a compra de créditos para visualizações e solicitações de certidões referentes às matrículas dos imóveis.
Prazos
Certidão Digital: a solicitação pode ser realizada pelo número da matrícula ou pelo pacto antenupcial. Prazo: Até duas horas.
Consulta Eletrônica: para saber se a pessoa possui ou não imóveis a pesquisa poderá ser efetuada através do CPF ou CNPJ. Prazo: Até cinco dias.
Matrícula Online: No momento da consulta, o usuário consegue visualizar a matrícula do imóvel. Prazo: Não é necessário responder.
Os prazos deverão ser cumpridos respeitando o horário de atendimento do cartório.
Cartórios
As serventias cadastradas recebem o repasse dos serviços solicitados na Central Registradores de Imóveis no período acordado com o financeiro da ARISP.
Os cartórios devem informar todos os dados bancários para que o depósito possa ser efetuado.
Os Registros de Imóveis que ainda não possuem convênio com a ARISP, podem entrar em contato pelo e-mail arisp@arisp.com.br ou pelo telefone (011) 3107-2531.
Por Elaine Viana