Palestraram a professora da Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Jardim, e o registrador imobiliário e doutor em Direito Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello
As experiências portuguesa e brasileira com relação à usucapião extrajudicial foram demostradas no painel de abertura do segundo dia da programação do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, que acontece em Florianópolis/SC. O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral.
O painel “Usucapião Extrajudicial: fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” contou com as palestras da pós-doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, e do registrador imobiliário e doutor em Direito Processual Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello, que integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB.
Em sua participação, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Mónica Jardim mostrou as origens e as alterações ocorridas no Direito português com relação à usucapião extrajudicial, ao longo do tempo. “No nosso país, temos a usucapião extrajudicial desde 1951, ao contrário do Brasil, que passou a contar com este instrumento somente neste ano”, disse a presidente do CENoR.
Segundo a palestrante, inicialmente, a usucapião extrajudicial, em Portugal, se dava junto aos registradores e, em 1956, passou a ocorrer junto ao notariado. Desde 2001, há a opção de ser efetivada tanto pelo notário como o pelo registrador. Mónica Jardim detalhou os procedimentos portugueses da usucapião extrajudicial tanto no Registro quanto no Notariado. “No Registro Imobiliário, o processo é mais complexo e também mais fiável”, completou.
Registrador de imóveis em Itapevi/SP, Henrique Ferraz é autor da obra recém-publicada “Usucapião Extrajudicial”, tema de sua tese de doutorado. O ponto de partida de sua palestra foi um panorama da crise do Processo Civil, que vem sendo enfrentada no Brasil. “Essa crise se evidencia, sobretudo após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 e acabou resultando em uma hiperjudicialização”, disse. Segundo informações dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 100 milhões de processos em trâmite no Judiciário brasileiro, e a usucapião extrajudicial surgiu no bojo de soluções para este problema.
O conferencista fez uma análise da usucapião extrajudicial em alguns países europeus e da América Latina, e também no direito interno, no confronto com outros institutos afins. Henrique Ferraz ainda focou o estudo do procedimento da usucapião extrajudicial adotado pelo legislador processual civil e seus fundamentos constitucionais. Fez uma crítica construtiva no sentido de se conferir ao texto uma interpretação de acordo com a realidade, a Constituição Federal e com a própria natureza da usucapião.
Para Henrique Ferraz, o instituto brasileiro não encontra paradigmas em lugar algum. “Nossa proposta consiste na alteração parcial dos dispositivos da usucapião extrajudicial, com especial ênfase na solução do impasse criado pelo legislador em relação à necessidade da anuência expressa de todos os titulares de direitos reais e de outros direitos que gravitam nos registros do imóvel usucapiendo e dos confinantes”, finalizou.
Apresentação - Henrique Ferraz
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
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