O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na sessão ordinária desta quinta-feira (27), contou com 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) em sua pauta. Deste total, destaca-se uma Adin de relatoria da desembargadora Janete Vargas Simões, que julgou inconstitucional uma lei da Câmara de Vereadores de Vitória, que dispunha sobre a obrigatoriedade do fornecimento de pulseiras com sensor eletrônico nas maternidades públicas e privadas do Município.
A Lei n° 8.082/2011, questionada pela Prefeitura na Adin nº 0028635-70.2015.8.08.0000, trazia em seu texto, de acordo com os autos, a obrigatoriedade da utilização de pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito de material antialérgico para identificação e segurança de recém-nascidos, nos hospitais, estabelecimentos de saúde e nas maternidades públicas e privadas na cidade de Vitória.
Acompanhada à unanimidade pela corte, a relatadora da ação, ao proferir seu voto, destacou que a Lei n° 8.082/2011 é inconstitucional pelo fato de caber apenas ao chefe Poder Executivo legislar sobre a matéria.
Serra
Já a Lei n° 4.494/2016, da Câmara de Vereadores de Serra, que trata sobre a criação do programa “Vou de Bicicleta”, além da instituição do selo “Empresa Amiga do Ciclista”, teve sua constitucionalidade mantida após a corte do TJES, acompanhando o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, à unanimidade, negar procedência ao pedido liminar de suspensão dos efeitos da norma.
A Adin n° 00257418720168080000, que pedia a suspensão da Lei, foi ajuizada pelo prefeito do Município.
O Programa visa incentivar as empresas a disponibilizarem condições para que seus funcionários e clientes utilizem a bicicleta como meio de transporte. De acordo com o texto da Câmara, caberia aos empresários investir na estrutura física de seus estabelecimentos para melhor acolher os ciclistas.
Ao aderirem ao “Vou de Bicicleta”, as empresas receberiam um desconto anual de dez por cento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os descontos, ainda segundo o texto da Lei, só valeriam para prédios comerciais, que oferecessem bicicletários e vestiários aos clientes e funcionários, além de não estarem em dívida com o IPTU.
Vitória, 27 de outubro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br
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Fonte: TJ-ES