ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 79/2016
Protocolo 2016.01.785.708
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento doscomunicados protocolizados nesta Corregedoria sob o nº 201601785708, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que osreferidos comunicados informam sobre a ocorrência de falsidade mediante utilização de alvará judicial falsificado, falsidade no tocante à lavratura de escritura, falsidade nas declarações de anuência, extravio de selos, inutilização de selos,conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicadosem anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2016.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça