PALAVRA DO PRESIDENTE
Informo que o registro sindical da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR foi concedido e hoje já atuamos em defesa da categoria.
Conto com a colaboração de todos os integrantes da classe, no tocante à contribuição sindical obrigatória (IMPOSTO SINDICAL), tendo em vista que é o mais importante instrumento de atuação das entidades sindicais para o exercício da atividades e que visa o interesse da categoria dos Notários e Registradores. Está prevista no art. 149, da Constituição Federal, e no artigo 578, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A fim de facilitar essa arrecadação, que para nós significa a sobrevivência da Confederação, pedimos conscientização na brigatoriedade do recolhimento do imposto sindical.
O momento político nacional não nos é favorável. O nosso segmento tem sido objeto de crescentes críticas e perseguição. A chegada da CNR será uma representação ímpar para fortalecer o segmento.
Trabalhando em conjunto com a Anoreg-BR nossa meta é buscar o reconhecimento da atividade e a legitimidade de atuação perante os Três Poderes.
É nossa intenção atuar firmemente e demonstrar nossos projetos e soluções conjuntas desenvolvidas por todas as especialidades. Esperamos fazer desta Confederação uma entidade sólida para conceituar, ainda mais, a atuação dos serviços notariais e de
registro no País.
Contamos com a sua efetiva participação para alcançarmos esses objetivos.
Um abraço amigo do,
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
SRTVS Quadra 701, Lote 05, Bloco A, Salas 222 a 234, Centro Empresarial Brasília – 70.340-906 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3963-1555 – www.cnr.org.br – contato@cnr.org.br
- Cartilha sobre a Contribuição Sindical - Conselho Nacional de Notários e Registradores. Clique Aqui
- Emissão da 2ª via do boleto da contribuição sindical. Clique Aqui
Tabela da Contribuição Sindical para o exercício do ano de 2017
A contribuição sindical é devida a todos os notários e registradores do País, associados ou não de uma entidade sindical, conforme determina a legislação em vigor.
NOTAS:
1. Recolhimento sindical obrigatório, amparado nos artigos 580 da CLT e seguintes, sob pena de fiscalização e sanções cabíveis.
2. A contribuição sindical é um IMPOSTO SINDICAL, devida a todos os notários e registradores do País, associados ou não a uma entidade sindical, conforme determina a legislação em vigor.
3. Uma vez que o segmento dos notários e registradores representado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores - CNR não possui capital social registrado, de acordo com o disposto no § 5º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982), o valor base para incidência da tabela, será o que corresponder a 40% (quarenta por cento) do movimento econômico do ano anterior, no caso 2016, ou seja, a somatória das receitas obtidas pela serventia durante o ano, mediante a aplicação de alíquotas baseada na tabela progressiva, apresentada em Assembleia Geral realizada dia 16/11/2016.
4. Para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal acesse o site da FEBRANOR (www.febranor.org.br) para geração da guia, o pagamento desta poderá ser efetuado em qualquer banco ou casas lotéricas até o dia 31/01/2017, sendo que, após esta data incidirá
multa e juros moratórios previstas no art. 600 da CLT e recolhida somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.
5. Vencimento improrrogável até o dia 31/01/2017.
Informações e dúvidas: contato@febranor.org.br ou (61) 3963-1555