O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, vem por meio desta nota, dar ciência ao público sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, que reconheceu a legalidade do delegatário Rubens Pimentel Filho, como Tabelião e Oficial do Cartório 1º Ofício da Comarca de Aracruz.
Dessa forma, a ministra Nanny Andrighi, declara PROVIDO o 1º Ofício de Aracruz e a consequente exclusão do referido cartório do rol de serventias declaradas vagas, bem como do rol de serventias disponíveis no Concurso de Notários e Oficiais de Registro regido pelo Edital nº. 1-TJ/ES de 10/07/2013.
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