PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO Nº:1208/2017
O Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a “instauração de inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e 2º graus de jurisdição, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo”, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017, conforme Portaria nº 01, de 09 de janeiro de 2017, da Colenda Corregedoria Nacional de Justiça.
Em atenção às determinações contidas na r. Portaria, DETERMINO:
1. Instauração, de ofício, de expediente administrativo para fiscalização e cumprimento de questões atinentes à Portaria nº 01/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Registre-se e autue-se, conforme cabeçalho epigrafado, devendo o mencionado expediente tramitar no setor da Chefia de Gabinete desta Corregedoria;
2. Em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Portaria nº 01/17 da Corregedoria Nacional de Justiça, providencie a publicação da mencionada Portaria no Diário de Justiça eletrônico do TJES, no dia 01º de fevereiro de 2017, bem como disponibilize-a no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, em local de destaque;
3. Encaminhe imediatamente cópia da Portaria nº 01/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, pela via eletrônica (malote digital e correio eletrônico), aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, para ciência e observância, em especial quanto ao disposto no artigo 3º;[1]
4. Encaminhe imediatamente cópia da Portaria nº 01/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, pela via eletrônica (malote digital e correio eletrônico), às Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, para ciência e observância, em especial quanto ao disposto no artigo 3º;
5. Que a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça providencie, nos termos do artigo 5º, incisos II e III, da Portaria nº 01/17, local adequado para desenvolvimento dos trabalhos, precisamente sala com capacidade para ao menos dezesseis (16) pessoas sentadas, na sede administrativa, com dezesseis (16) computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidas durante a inspeção;
6. Responda, de forma imediata, a comunicação eletrônica da Corregedoria Nacional de Justiça (assunto: Inspeção Unidades Administrativas e Judiciais – TJ/ES), encaminhando cópia do presente ato. Responda nos mesmos moldes ao Ofício GP nº 036/17 e ao Ofício-Circular nº 02/17, ambos da Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Tudo realizado, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Vitória, 31 de janeiro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
[1] Artigo 3º. Determinar que os trabalhos da inspeção sejam realizados das 09h00min às 19h00min e que, no período dos trabalhos, os setores tenham pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, com a presença no início dos trabalhos de todos os servidores lotados nos respectivos setores, garantindo a efetividade dos trabalhos.
Fonte: TJES