A MP 759/2016 traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje
O governo federal publicou hoje (23/12), Medida Provisória n° 759/2016 com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.
O novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.
O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.
A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.
“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.
Nestes casos, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.
Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Direito de laje
A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.
A medida passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.
Fonte: IRIB