Registro sobre Registro #33
Publicado em 04/01/2017
DES. RICARDO DIP - REGISTROS SOBRE REGISTROS #33 (Princípio do trato consecutivo -Sexta parte) Des. Ricardo Dip 228. Consiste, essencialmente, o trato consecutivo abreviado −ou comprimido− na dispensa de inscrição própria (prévia, autônoma, em separado) de um título de disposição que esteja encadeado a outro declarativo ou constitutivo de uma nova legitimação registral, objeto de inscrição formalmente simultânea. De comum, vedadas a alienação e a oneração a non domino, o que se controla, no registro de imóveis, exatamente por meio do trato consecutivo, cada título de disposição possui um assentamento autônomo, de maneira que o encadeamento de titularidades ostenta visibilidade gráfica (o que é um dos atributos do fólio real). Isto impõe, por evidente, que a inscrição as titularidades pósteras se precedam, ordinariamente, da inscrição das legitimações concatenadas anteriores. O trato consecutivo abreviado rompe, formalmente, com essa exigência de inscrição prévia, permitindo a concomitância na inscrição, em um só assento, de mais de um elo da cadeia de titularidades. Não se caracteriza, com isto, uma exceção substantiva ao trato consecutivo, mas apenas uma exceção adjetiva (ou formal: o que Jerónimo González já advertira ao referir-se às “excepciones al principio de previa inscripción”). É que, com o trato abreviado, estarão inscritos todos os degraus da consecutividade, ainda que alguns em um só assentamento registrário. 229. A justificação capital do trato consecutivo abreviado (ou comprimido) está posta na economia do processo. O registro é, secundum quid, um processo. E nisto parece acentuar-se sua função, em que pese ao concurso dos aspectos materiais nele também presentes. Todo processo implica “marcha para frente”, ou melhor, marcha conducente (ou, de algum modo, que ascende) a um dado fim. Seu oposto é o retrocesso, em que se descende ou se afasta do fim. Desta forma, o processo, num primeiro sentido, é um método para chegar-se ao fim, embora, mais exatamente, caiba dizer que o processo é uma parte do método, ou seja, a moção ou movimento para chegar ao fim. É muito conhecida −e bastante apropriada− a metáfora do caminho para significar o método. Etimologicamente, “método” quer dizer “por meio de um caminho” ou, de modo mais simples, o próprio “caminho” que nos conduz a um fim. No domínio lógico, define-se o método a ordem das disposições intelectuais para chegar a um fim proposto; vale dizer, a reta ordenação do intelecto para atingir um fim desejado. Todo método tem três elementos: (i) um terminus a quo ou ponto de partida; (ii) um terminus ad quem ou ponto de chegada; e (iii) um movimento ou moção. Certo embora que o terminus ad quem ou fim almejado constitua o mais importante desses elementos −por ser a causa intencional que convocou o método−, calha já que o elemento mais característico do método é o movimento ou moção. A metáfora do “caminho” é riquíssima, pois abrange a possibilidade das aporias (dúvidas, perplexidades, em resumo: as dificuldades de seguir adiante por um dado caminho) e das bifurcações súbitas, que tantas vezes nos impõem refazer um caminho, escolher um entre vários, ou, ainda, descobrir um novo caminho para chegar ao nosso destino (vidē, a propósito, brevitatis studio, as reflexões de José María De Alejandro, tanto em La lógica y el hombre, quanto em sua Gnoseología). O processo, porque é um caminho ou um método, é apenas um movimento para chegar a um resultado ou fim. É verdade, como já ficou sobredito, que o fim ou terminus ad quem é o mais importante para o caminho. Mas não menos verdade, assim o fez ver Aristóteles no livro da Metafísica (Bkk. 995 a 14), é que deve precedentemente aprender-se o caminho para bem chegar ao fim. Desta maneira, se não há um fim proposto e almejado, todos os caminhos são indiferentes (muitos hão de lembrar-se desta passagem do Alice no país das maravilhas, de Lewis Carrol: Alice queria fugir de um bosque, mas não sabia como fazer isto, e indagou do Gato Caçoador, que estava ali sentado em uma árvore, qual o caminho que deveria tomar; e o gato respondeu-lhe: “isto, depende; depende do lugar aonde você deseja ir”. E quando Alice lhe falou que tanto fazia o lugar a que dirigir-se, o Gato Caçoador replicou: “neste caso, tanto faz o caminho que você seguirá”; tanto faz o caminho se não se propõe um fim a que chegar). Todavia, o caminho é já alguma participação no fim. Por isto, razão mais uma vez tem Aristóteles: no domínio lógico, tem-se de considerar previamente o caminho (ou método), se desejamos chegar posteriormente ao fim. (É interessante apontar a circunstância de que a linguagem mesma pode exprimir essa participação metódica no fim. Por exemplo, a língua latina possui uma categoria gramatical que expressa a moção partícipe do fim a que se destina: distingue-se, no latim, o acusativo de objeto direto −v.g., ædifico domum− do acusativo de direção −proficiscor domum, “caminho para casa”. Ora, podemos propor-nos um caminho ou método realista, que seja, pois, idôneo a levar-nos ao fim que desejamos. Ou, ao revés, propor-nos um método idealista, fantasista, anárquico, que só por acaso nos aportará ao destino. Sócrates, por exemplo, a quem, com justiça, deve atribuir-se a invenção do primeiro método da filosofia −com a maiêutica: a arte da obstetrícia intelectual para dar a luz à verdade−, adotou um caminho realista, dirigido efetivamente a conhecer a essência das coisas e, na sequência, defini-las. A maiêutica, séculos depois, converter-se-ia no método escolástico das questiones disputatæ. Diversamente, o caótico “caminho das novidades” −ou seja, o novidadismo ou método da obsedação pelo tempo, que Romano Amerio designou “método bustrofédico” (porque marcha de modo tortuoso, em ziguezague; o bustrofédon foi um tipo de escrita usado entre os gregos, em que as linhas se traçavam, primeiro, da esquerda para a direita, e, na sequência, da direita para a esquerda, e assim sucessivamente, ao modo como os bois movimentam o arado, em sulcos alternados). O problema do “caminho das novidades” é que ele salta no escuro, valoriza o novo e não o verdadeiro (a que o bem se converte), e não tudo que é novo é coisa boa (as patologias que nos digam…). 230. Um método efetivamente realista constitui uma escolha econômica, porque, sendo já uma participação prévia no fim, almeja realizá-lo com o menor dispêndio possível de custos, de esforços e de tempo. Em todos os casos de trato consecutivo abreviado, o disponente não é o titular inscrito. Sua legitimação torna-se incidental no assento relativo ao título de disposição. E é o sentido econômico do processo realista que recomenda, em dados quadros, o trato consecutivo abreviado, que se adota em diferentes legislações (de que são exemplos a espanhola e a argentina), em boa parte das vezes para simplificar a inscrição relativa a negócios imediatamente posteriores a transmissões mortis causa (assim, cessões ou vendas a coherdeiro quanto a imóveis adjudicados pro indiviso aos disponentes; inscrição de transmissões causa mortis sucessivas), mas também podendo abarcar outros casos (v.g., a inscrição de penhora recaída em imóvel a que um executado concorra na condição de herdeiro). Há um caso frequentemente admitido, no Brasil, que parece moldar-se a esse indicativo econômico: é o do registro de título que cumpra obrigação contraída pelo causante da herança sobre imóvel de que consta ser o legitimado tabular. O fato de reclamar-se a judiciaridade da titulação (alvará) não interfere com a dispensa de inscrição prévia de partilha ou adjudicação do imóvel objeto da sucessão mortis causa. Este é um tema que está a merecer melhor exame entre nós brasileiros: o fato é que as matrículas estão, não raro, com um vulto que não atende já a seu predicado de visibilidade gráfica. Parecem reclamar economia de espaço. O trato abreviado pode contribuir um tanto para este objetivo. Prosseguiremos. Fonte: Departamento de Comunicação Arisp | ||
TAGS: Registro sobre Registro, Des. Ricardo Dip, Sexta parte |
||
Voltar |
|
|