Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural
Foi publico no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011 que altera os prazos do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:
- 10 anos, para os imóveis com área de duzentos e
cinquenta a menos de quinhentos hectares;
- 13 anos, para os imóveis com área de cem a menos de
duzentos e cinquenta hectares;
- 16 anos, para os imóveis com área de vinte e
cinco a menos de cem hectares; e
- 20 anos, para os imóveis com área inferior a vinte e
cinco hectares.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB