ATENÇÃO
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
Devido a permanência dos fatos relacionados à segurança pública estadual, amplamente divulgados, o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, autorizou a suspensão do expediente na data de hoje, 10/02, no que se refere às serventias extrajudiciais localizadas em Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. Oportunamente, tal suspensão será devidamente formalizada por ato da Corregedoria.
Com relação às demais Comarcas, fica facultada a providência de suspensão do expediente das serventias extrajudiciais, considerando as circunstâncias locais.
Apesar da adoção de suspensão do expediente, no que se refere ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, deverá ser necessariamente observado o sistema de plantão, com carga horária mínima de 06h (seis horas). Para o fiel cumprimento, mesmo com a serventia fechada, deverá ser afixado aviso visível ao público acerca do regime de plantão, indicando, de forma precisa, o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável.
ATENÇÃO
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, autorizou a suspensão do expediente na sede da Corregedoria Geral da Justiça, na data de hoje, 10/02. A mesma providência foi adotada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima.
Vitória, 10 de fevereiro de 2017.
Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor Geral da Justiça