Nova regra permite que comprador saiba, olhando a matrícula, se atual proprietário é alvo de alguma ação que possa colocar a propriedade em risco
O diretor de Relações Internancionais do IRIB e registrador de imóvels em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti, é especialista na Lei nº 13.097/2015, que instituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, e concedeu entrevista a acerca do assunto para o jornal 'O Estado de S. Paulo'.
A partir desta segunda-feira, 20, para que o comprador de um imóvel saiba se o atual proprietário é alvo de alguma ação na Justiça que possa colocar a propriedade em risco no futuro, bastará olhar na matrícula da unidade para obter essa informação. A lei é de 2015, mas previa um período de adequação de dois anos. Agora, vale o que está contemplado na matrícula.
“O prazo de dois anos foi pensado para que não houvesse uma correria aos cartórios para a atualização das matrículas dos imóveis”, diz Abelardo Campoy Diaz, diretor do Secovi-SP, entidade que representa o setor imobiliário. “Essa mudança serve para dar mais segurança nas negociações, sobretudo do ponto de vista do comprador, além de agilizar o processo de transmissão de propriedade”.
Com a concentração das informações na matrícula – e a consequente redução no número de procedimentos do cartório –, o tempo para transmissão de propriedade deve cair 20%, de 25 dias para 20 dias, de acordo com estimativas do Banco Mundial. Os custos, no entanto, não devem ter redução substancial. Segundo os cartórios, na prática, o tempo de tramitação deve passar de 15 para 10 dias.
Quem quer comprar um imóvel precisa se certificar se o antigo dono é alvo de alguma ação judicial, para ter certeza de que o patrimônio não corre o risco de ser usado para pagar uma pendência no futuro.
Até então, para o comprador, a recomendação era obter, entre outros documentos, as chamadas certidões de distribuição de feitos ajuizados – que servem para indicar se existe alguma ação em curso contra o vendedor, lembra Diaz.
Da mesma forma, quando uma instituição financeira era solicitada a fornecer um empréstimo ou financiamento tendo por garantia o imóvel, o crédito só era liberado após a apresentação dessas certidões.
Novidade. Com a mudança, caso o antigo dono tenha ações correndo na Justiça e o resultado final da ação for desfavorável a ele, o imóvel só pode ser atingido se houver um registro da pendência judicial em sua matrícula. “Esse foi um processo que levou cerca de dez anos para sair do papel. Havia uma resistência grande dos cartórios responsáveis por essas certidões, apesar de ser uma medida que torna os processos de venda mais simples e ágeis”, afirma Diaz.
“Mais do que reduzir o tempo de tramitação no cartório, um dos objetivos principais é reduzir os juros de financiamento por parte dos bancos, à medida que diminui o nível de insegurança do negócio. Ao menos, tende a haver uma redução nas taxas, se isso efetivamente vai acontecer, ainda não é possível ter certeza”, diz Ivan Jacopetti do Lago, diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
“Resolvida a pendência na Justiça, a observação pode ser cancelada e deixa de constar na matrícula. Essa medida mais transparente pode servir também, indiretamente, como uma forma de estimular o devedor a cumprir suas obrigações judiciais. Se ele tiver como pagar, em tese, pode se convencer a quitar a dívida, até para preservar o histórico daquele imóvel que pretende vender”.
Fonte: Estadão
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