Com a nova lei do divórcio e a facilidade de fazê-lo no cartório, houve mudanças no processo de tramitação do mesmo. Atendendo ao princípio da desjudicialização e a uma exigência da própria sociedade, a nova lei possibilita que o divórcio e o inventário consensual possam ser feitos pela via administrativa, mediante escritura pública, que desata o “nó górdio” da questão da morosidade ou dificuldade encontrada em divórcios, inventários e partilhas consensuais, via judicial, conforme destaca o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda.
“A nova lei do divórcio retrata uma nova realidade. Com o processo mais rápido, simples e barato, o número de processos de divórcio cresceu, porque ‘destravou’ os processos emperrados existentes no judiciário, que podem agora ser concluídos junto aos tabelionatos de notas”, disse. Ou seja, os divórcios passam a poder ser realizados no próprio cartório, sendo finalizados no mesmo dia, em cerca de 30 minutos, nos casos em que os casais não possuem filhos e que não ocorra partilha de bens.
Dados do Sindicato Sinoreg-ES revelam que, de janeiro a agosto de 2009, foram 6.698 divórcios no Estado, enquanto no mesmo período de 2010, com a nova lei, foram feitos 7.007 divórcios. O crescimento no número de divórcios já era esperado pelo sindicato, segundo Jeferson Miranda, justamente porque eram realizados poucos divórcios por dia no Estado, com toda a burocracia da lei anterior, com tantas idas ao Judiciário. Hoje, em menos de meia hora, o casal sai divorciado do cartório.