O Usucapião Extrajudicial foi o destaque do último sábado (08). Com mais de 70 inscritos, o curso atraiu o interesse dos notários, registradores, colaboradores e pessoas de outros estados. O evento foi ministrado pelo Tabelião de notas de Linhares, Rodrigo Reis Cyrino.
Reis, além de Tabelião do 2º Ofício de Linhares é Membro da Comissão de Segurança e Tecnologia da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado – UINL, Vice-presidente regional do Sudeste da Diretoria do Colégio Notarial Federal - Conselho Federal, Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo, Diretor do Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo - SINOREG-ES, Membro da Academia Notarial Brasileira, Mestre em Direito Estado e Cidadania, Pós Graduado em Direito Privado e Direito Processual Civil, Palestrante em Direito Notarial e Registral, Autor de diversos artigos.
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade originária ou de qualquer outro direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Por se tratar de um tema novo, previsto no novo Código de Processo Civil, ele exige dos notários e registradores um estudo mais aprofundado sobre todas as espécies de usucapião existentes no ordenamento jurídico brasileiro para aplicação na prática.
Reis acrescenta que o novo CPC trouxe uma desjudicialização ao sistema, facultando às partes que se utilizem das serventias extrajudicias para realizarem o procedimento, o que na prática poderá ser mais rápida e prática para o cidadão.
“A primeira etapa do procedimento dará início no Cartório de Notas onde o tabelião lavrará uma ata notarial atestando o tempo de posse do solicitante, para fins de usucapião. A segunda e última etapa do procedimento se dará no Cartório de Imóveis, onde será protocolizado requerimento pelo interessado, juntamente com a ata notarial, planta e ART assinada pelo profissional habilitado e pelo proprietário e confrontantes e outros documentos que comprovem o justo título”, finaliza.
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Elaine Viana
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