Por intermédio do membro da Diretoria do Sinoreg-ES, Henrique Deps, buscou-se consulta quanto ao posicionamento do IRIB, no que tange à afetação de imóvel voltado à atividade de agricultura familiar, conforme recente alteração produzida pela Lei nº 5.868.
Por sua vez, o IRIB entende que o imóvel ficaria vinculado à atividade agrícola familiar dos futuros adquirentes. Contudo, a lei não criou tal vinculação de forma expressa, cabendo ao Sinoreg-ES debater e enfrentar o problema.
Segue em anexo a nota de dúvida encaminhada ao "IRIB Responde".
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