ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES n.º 012/2017
(Processo CGJES n.º 201400881626)
Autoriza e disciplina a implantação do Sistema Eletrônico de Recadastramento dos Delegatários do Foro Extrajudicial e do Projeto Piloto no Estado do Espírito Santo.
O excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor‐Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme disposto no art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 c/c art. 37 da Lei n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade, eficiência e economia de material e pessoal na atualização e divulgação dos dados funcionais dos delegatários e respectivas serventias do foro extrajudicial deste Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado nos autos do Processo CGJES n.º 201400881626, que versam sobre o acompanhamento do desenvolvimento e implantação do Sistema Eletrônico de Recadastramento de Delegatários do Foro Extrajudicial deste Estado, cuja iniciativa é desta CGJES;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os delegatários do foro extrajudicial deste Estado abaixo relacionados, a acessarem, como integrantes do Projeto Piloto, o console do Recadastramento Eletrônico desenvolvido pela Secretaria Judiciária de Tecnologia da Informação desta eg. Corte Estadual (STI/TJES).
I – o Sr. Helvécio Duia Castello, Oficial Interino do Cartório da 3ª Zona Imobiliária de Vitória, Comarca da Capital/ES;
II – a Sr.ª Gerusa Corteletti Ronconi, Oficiala Titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de Vila Velha, Comarca da Capital/ES; e
III – o Sr. Evandro Sarlo Antônio, Oficial Interventor do Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos de Cariacica, Comarca da Capital/ES.
Parágrafo único. O acesso ao console do Recadastramento Eletrônico pelos delegatários incluídos no Projeto Piloto dar‐se‐á a partir do dia 05 de junho do corrente ano (2017), com término no dia 16 de junho do corrente ano (2017).
Art. 2º. A senha de acesso ao console do Recadastramento Eletrônico será solicitada diretamente à Corregedoria Geral da Justiça, via Sistema Hermes – Malote Digital da Coordenadoria de Monitoramento de Foro Extrajudicial (CMFE).
§ 1º. Os delegatários titulares, interinos e interventores das serventias receberão identificação única de usuário (login), bem como senha inicial para acesso ao console do Recadastramento Eletrônico, junto ao seguinte endereço eletrônico: http://sistemas.homologacao.tjes.jus.br/ForoExtrajudicial.
§ 2º. O delegatário titular, interino ou interventor da serventia, de posse da identificação e senha, efetuará, por meio do console do Recadastramento Eletrônico disponibilizado pela STI/TJES, a inserção dos dados funcionais, conforme os parâmetros previamente validados por esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. Encerrado o prazo a que alude a regra do parágrafo único do art. 1º do presente provimento, o delegatário titular, interino ou interventor da serventia deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias, via Sistema Hermes – Malote Digital da CMFE, relatório conclusivo acerca de sua experiência como usuário do console do Recadastramento Eletrônico, do qual poderá constar críticas, dúvidas e (ou) sugestões, notadamente, quanto aos aspectos de uso e interação com a ferramenta pelo usuário.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique‐se. Registre‐se. Cumpra‐se.
Vitória (ES), 05 de maio de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor‐Geral da Justiça
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM A NUMERAÇÃO ERRADA
Fonte: TJES