A comissão mista que analisa a Medida Provisória 759/2016, que trata da regularização fundiária urbana e rural, promoveu audiência pública nesta quarta-feira (12) com representantes dos Ministérios das Cidades e da Casa Civil, além da Secretaria de Patrimônio da União, que participaram diretamente da elaboração da medida. De modo geral, eles reafirmaram a intenção do governo em simplificar e agilizar os processos de regularização fundiária urbana e rural.
A MP 759 abriu a possibilidade de o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetuar o pagamento em dinheiro das terras desapropriadas, e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs). O objetivo, segundo o governo, é facilitar a regularização de lotes à medida que a negociação direta diminuiu as demandas judiciais.
O texto também uniformiza as regras de titulação de terras na Amazônia no âmbito do Programa Terra Legal, a fim de impedir atrasos nos programas de assentamento, segundo o governo federal.
Presente na audiência, o diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Sílvio Figueiredo, explicou que, para essa meta de desburocratização se concretizar, a clareza do conceito de regularização foi o ponto fundamental.
- Uma das coisas que procuramos modificar foi o conceito da regularização. A regularização acontece no núcleo que tenha destinação e finalidade urbana, não importa a zona em que ele esteja. Após a regularização, o prefeito irá fazer o cadastramento e lançar o IPTU [Imposto Predial e Teritorial Urbano]. Se estiver grudado à cidade, é uma área urbana; se estiver longe, será uma área de expansão urbana, assim considerada. Foi o jeito que achamos para podermos, de uma certa forma, resolver essas questões que estão presentes em nosso país – explicou.
Reurb
Ainda em relação à regularização urbana, o presidente da comissão mista, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), citou avanços em outros pontos do texto. Com relação à Reurb [Regularização Fundiária Urbana] específica, eu espero que, no texto do relatório, a gente possa contemplar, primeiro, os ocupantes que não construíram, para que eles tenham o mesmo direito de quem construiu. Até porque eles contribuíram com as benfeitorias do núcleo urbano de loteamento. Acho que também já entramos em acordo quanto à questão do preço para que, no caso urbano, seja considerada também a valorização da benfeitoria no empreendimento, para que tenha um preço justo – disse.
Já o Ministério do Meio Ambiente, que não participou da elaboração da medida provisória, sugeriu alguns ajustes, a fim de garantir a visão socioambiental e o combate ao desmatamento sobretudo na regularização fundiária rural.
O secretário de extrativismo do ministério, Mauro Pires, defendeu o aperfeiçoamento do Programa Bolsa Verde, criado para incentivar a permanência das populações tradicionais nas áreas prioritárias de conservação ambiental. O programa paga R$ 300 a cada três meses a famílias que ajudem a preservar o meio ambiente em assentamentos da reforma agrária ou áreas próximas a unidades de conservação de uso sustentável.
- Fizemos a sugestão no sentido de aprimorar a legislação desse programa, de modo a permitir que o reajuste desse valor, em vez de ser por lei, possa ser, como acontece no Programa Bolsa Família, reajustado mediante decreto presidencial, portanto, mediante regulamento. Isso tornaria esse processo mais rápido - argumentou.
A sugestão do Ministério do Meio Ambiente foi transformada em emenda apresentada pela deputada Leandre (PV-PR). O relator da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai receber sugestões sobre a medida provisória até o dia 20. O deputado Izalci já anunciou que colocará o relatório em votação no dia 25.
Fonte: CNB - DF