O trabalho realizado por um cartório de Maceió permitiu à Receita Federal daquele Estado frustrar um homem de 32 anos de idade de se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) apresentando Certidão de Nascimento falsificada. De acordo com a Receita, o que chamou a atenção do servidor que fazia o atendimento foi a divergência de qualificação da tabeliã, observada entre o carimbo e o timbre do papel da certidão que teriam sido utilizados pelo cartório. Na oportunidade, o servidor também afirmou ter estranhado o fato de a pessoa ter 32 anos e ainda não possuir CPF.
Diante da suspeita, a Receita digitalizou uma cópia da certidão e a enviou para o cartório, solicitando que verificasse a autenticidade do documento. Após a análise, o cartório confirmou tratar-se de uma fraude. O número de série do falso documento era maior do que o emitido até então pelo cartório.
Comprovada a fraude, a Receita acionou a Polícia Federal, que, em tempo hábil, compareceu ao local e conduziu o suspeito até a superintendência de Jaraguá para que fosse feito o flagrante. Segundo o delegado adjunto Francisco Tavares, a pena para quem comete este tipo de delito é de um a cinco anos de reclusão.
Combate à fraude
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) vem atuando de forma incisiva com a finalidade de proporcionar aos tabeliães e registradores condições de verificarem se um documento é falso. Exemplo disso foi o curso sobre grafotecnia e documentoscopia realizado pela entidade, em Cuiabá, com o professor e perito criminal Luiz Gabriel Passos, evento que reuniu mais de 90 representantes de cartórios de todo o Estado.
A presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges, ressalta que “os serviços prestados pelos cartórios são muito importantes e garantem segurança à sociedade. Nesse caso, por exemplo, a participação do cartório foi fundamental para fazer com que a Receita Federal de Maceió impedisse um cidadão mal intencionado de obter CPF em nome de outra pessoa. Já imaginou o prejuízo que essa terceira pessoa teria com a utilização indevida de seu registro? Por isso, a Anoreg-MT recomenda a todos os tabeliães e registradores que realmente se atentem aos documentos que lhes são apresentados no balcão de atendimento e se coloca à disposição de todos para contribuir no que for necessário a fim de evitar fraudes”, concluiu.
(Com informações do site Gazetaweb.com)
Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-MT