Mais prático que romântico, contrato de namoro é opção para blindar patrimônio: Somos independentes, diz adepto
Publicado em 12/06/2017
Documento é usado por casais que buscam diferenciar relacionamento de união estável ou casamento; no estado de SP, 26 já recorreram à prática legal.
Casal de Campinas escolheu aderir ao contrato de namoro para se preservar (Foto: Arquivo pessoal) Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens. O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos. "Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos", conta a administradora. No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular. "Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado. Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada. Casal de Campinas escolheu formalizar relação com contrato de namoro (Foto: Arquivo pessoal) Patrimônio x afeto Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação. "Na maioria das vezes é por isso que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. [...]É um tabu misturar afeto com consequências patrimoniais", explica o tabelião. A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notárial do Brasil. Namoro x união estável Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto. "Como a união estável se aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente", explica. Cláusulas comuns no contrato de namoro envolve a intenção de não se casar (Foto: Guilherme Caiola / Arte G1) Registro e cláusulas Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:
Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
"Legalmente não há impedimento de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja estabelecido no contrato", explicou o tabelião. O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública. O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município. Fonte: G1 | ||
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