Entre os serviços que podem ser feitos em cartório estão as retificações de nome em caso de erro de grafia. Casos como o sobrenome Souza ou Sousa, ou Oswaldo e Oswardo. “Há outros casos em que a mudança de nome é permitida, como pessoas trans que concluíram a transição de gênero, casos de adoção ou que o nome exponha a pessoa ao ridículo, mas esses precisam ser feitos através de processo judicial. Apenas a retificação de erro de grafia do nome pode ser feita direto no cartório”, explica Bruno Bittencourt Bittencourt, assessor da presidência do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES).
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