ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 98/2017
(Proc. CGJES n.º 201601491756)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos da Decisão ID 2.158.537, da lavra do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos da Consulta CNJ nº 0003554-11.2016.2.00.0000.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, especialmente aqueles com competência em Registros Públicos, e também os delegatários de serviços notariais e registrais, sobre o conteúdo da Decisão ID 2.158.537, cuja cópia segue anexa, proferida pelo Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, nos autos da Consulta CNJ nº 0003554-11.2016.2.00.0000 formulada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na qual foram requeridos esclarecimentos sobre o procedimento para desconstituição de aforamento conforme determinado no PCA nº 0007097-27.2013.2.00.0000.
Publique-se.
Vitória (ES), 17 de maio de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES