O sonho da casa própria é o desejo de muitas pessoas, mas, quando chega essa hora, é necessária muita cautela. Isso porque para milhares de pessoas a aquisição da casa própria é umas das aquisições mais importantes de suas vidas.
Seguem algumas orientações quanto ao vendedor (vendedor é quem transmite o imóvel):
1. Documentos pessoais quando o vendedor for pessoa física:
Certidão de casamento ou nascimento, quando o vendedor for pessoa física (as certidões deverão ser atualizada, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da emissão), para que se possa verificar o estado civil do vendedor se o vendedor for casado em regime diferente do legal (o regime legal é o da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77), deverá apresentar o registro do pacto antenupcial junto ao cartório de registro de imóveis;
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Nacionalidade; e
Profissão.
2. Documentos da empresa (quando o vendedor for pessoa Jurídica):
Contrato social atualizado registrado na Junta Comercial do estado competente (em via original ou cópia autentica); e,
CNPJ.
3. Para ambas, pessoa física e jurídica:
Certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), para verificar os débitos junto à Receita Federal e junto ao INSS (a RFB concentrou a responsabilidade dos débitos em uma única certidão);
Certidão da justiça estadual, para verificar eventuais ações cíveis, criminais e de execução fiscal (essas certidões podem ser retiradas no Fórum Estadual) e certidão da justiça federal para verificar as mesmas ações em outra competência (competência federal/Fórum Federal);
Certidões emitidas pelo Cartório de Protesto (se tiver mais de um cartório de protesto na cidade aonde se encontra o imóvel, pedir a certidão de todos);
Certidão negativa da Justiça do Trabalho (no Fórum Trabalhista) e no site do Tribunal da Justiça do Trabalho;
Observações:
Quando o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ler cuidadosamente cada certidão, especialmente as certidões judiciais (das Justiças Federal e Estadual), além de solicitar as certidões dos sócios da empresa, para evitar possível fraude.
Apresentar todos os documentos em cópias autenticadas ou vias originais.
Vale lembrar que os devedores respondem pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presentes ou futuros, conforme determina o artigo 789 do Código de Processo Civil. Logo, é imprescindível que o vendedor seja pessoa idônea, moral e financeiramente.
4. Quanto ao imóvel objeto da compra:
Certidão de matrícula atualizada, emitida no cartório de registro de imóveis competente, para verificar a existência de algum ônus; a situação do imóvel (construção e medida do imóvel coforme consta no local); e, a titularidade do imóvel (quem é mesmo o dono do imóvel);
Certidão negativa de IPTU;
Restrições de loteamento e convenção de condomínio arquivado no registro de imóveis competente;
Quando se tratar de imóvel rural, apresentar CCIR do ano civil, os cinco últimos ITR´s pagos, ou certidão negativa emitida junto ao site da Receita Federal Brasileira – RFB, DIAC e DIAT;
Laudêmio, quando o imóvel estiver dentro da área pertencente à igreja matriz, deverá recolher o laudêmio que normalmente correspondente à alíquota de 2,5% sobre o valor venal do ano da transmissão.
Observação: Vale lembrar também que, na hipótese de existir débitos decorrentes tributários ou condominiais, quem responde por esses débitos é o próprio imóvel em razão da existência de obrigação propter rem, que significa obrigação em razão da coisa.
5. Por fim, certificar-se de sua própria documentação:
Certidão de casamento ou nascimento, quando o vendedor for pessoas físicas (as certidões deverão ser atualizada, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da emissão), para que se possa verificar o estado civil do vendedor se o vendedor for casado em regime diferente do legal (o regime legal é o da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77), deverá apresentar o registro do pacto antenupcial junto ao cartório de registro de imóvel;
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Nacionalidade; e
Profissão. (utilizar o mesmo critério do vendedor)
Comprovante de renda atualizado (se a compra for efetuada através de alguma instituição financeira);
Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);
Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).
Fonte: iRegistradores