A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-BR), dando continuidade ao processo de integração com a Receita Federal, firmou uma parceria que permitirá o intercâmbio de informações dos óbitos do Registro Civil com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O 2º vice-presidente da Arpen-BR Luis Carlos Vendramin Junior, que intermediou a negociação, explicou como funcionará a parceria na prática. “Nesta fase do convênio feito entre os cartórios de Registro Civil brasileiros, representados pela Arpen-BR e a Receita Federal, os processos de cancelamento do CPF de uma pessoa falecida serão automatizados, realizados através da CRC (Central de Informações do Registro Civil) em até um dia”.
Este processo faz parte da segunda fase da integração entre as associações. A primeira foi integração do CPF ao Registro de Nascimento, em 2015. A terceira, que está prevista para 2018, projeta a atualização dos dados cadastrais do usuário automaticamente após a efetivação de casamento, excluindo a necessidade do usuário solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.
Fonte: Arpen-BR