Nota informativa sobre intimações por meio de edital eletrônico – (Jornal do Protesto).
Publicado em 13/07/2017
Existem nos Tabelionatos abaixo indicados para serem protestados, por falta de pagamento ou por falta de aceite, os títulos e documentos de dívida, cujos devedores e/ou sacados, procurados, não foram encontrados, seja porque as pessoas indicadas para pagar ou aceitar são desconhecidas, ou sua localização incerta ou ignorada, ou se recusaram receber a intimação, ou, ainda, ninguém se dispôs a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Assim, por não ter sido possível a efetivação da intimação no endereço indicado pelos apresentantes, ficam os devedores e/ou sacados INTIMADOS POR EDITAL a PAGAR ou ACEITAR, ou declarar porque não o fazem, os títulos ou documentos de dívidas encaminhados a protesto, dentro do prazo limite de um dia útil, contado da publicação deste edital, nos termos do art. 15 e §§ da Lei nº 9.492/1997 e itens 53 e 54 e subitem 55.4 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de protesto por falta de pagamento, o intimado fica advertido que, caso não haja o pagamento, o título ou documento de dívida será protestado e o registro do protesto será informado às empresas de proteção ao crédito, nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.492/1997. O pagamento do título ou documento de dívida e os emolumentos e despesas com intimação também poderá ser feito, dentro do prazo limite, mediante boleto bancário. Para tanto, entrar em contato com o respectivo Tabelionato para obtenção do boleto. O pagamento poderá, também, ser feito em cartório, dentro do prazo limite, em dinheiro, cheque administrativo ou visado e cruzado, devendo o cheque estar em nome e à ordem do apresentante e ser pagável na praça da comarca do Tabelionato de Protesto respectivo. Se o pagamento for realizado por meio de cheque a quitação fica condicionada à efetiva liquidação pelo sistema bancário. Os valores dos emolumentos e despesas com intimação deverão ser pagos em separado e em dinheiro. Se o intimado for microempresa ou empresa de pequeno porte incidirá o art. 73 da Lei Complementar nº 123/2006. Para se valer do disposto no art. 73, a ME ou EPP deverá efetuar o pagamento somente na sede do cartório, se ainda não estiver cadastrada. Na coluna “Espécie do Título”, as siglas utilizadas significam (em ordem alfabética): CA (contrato de aluguel - bens imóveis), CAF (contrato de alienação fiduciária), CAM(contrato de arrendamento mercantil), CBI (cédula de crédito bancário por indicação – Lei nº 10.931/2004, art. 41), CC (contrato de câmbio), CCB(cédula de crédito bancário), CCC (cédula de crédito comercial), CCE (cédula de crédito à exportação), CCI (cédula de crédito industrial), CCR (cédula de crédito rural), CCT (certidão de crédito trabalhista – expedida pela Justiça do Trabalho), CD (contrato de confissão de dívida), CDA(certidão da dívida ativa dos Municípios, do Estado, da União e de suas autarquias), CE (certidão de emolumentos – CPC, art. 784, XI), CH(cheque), CHP (cédula hipotecária), CL (contrato de locação - bens móveis), CM (contrato de mútuo), CPH (cédula rural pignoratícia e hipotecária), CPR (cédula de produto rural – Lei nº 8.929/1994), CPS (conta de prestação de serviços – art. 22 e §§ da Lei nº 5.474/1968), CRD(contrato de compra e venda com reserva de domínio), CRH (cédula rural hipotecária), CRP (cédula rural pignoratícia), DBT (debêntures), DD(diversos – outros documentos de dívida), DM (duplicada de venda mercantil), DMI (duplicata de venda mercantil por indicação), DR (duplicata rural), DS (duplicata de prestação de serviço), DSI (duplicata de prestação de serviço por indicação), EC (encargos condominiais - Lei nº 4.591/1964; CC, artigos 1.331 e seguintes e CPC, art. 784, VIII), LC (letra de câmbio), NCC (nota de crédito comercial), NCE (nota de crédito à exportação), NCI (nota de crédito industrial), NCR (nota de crédito rural), NP (nota promissória), NPR (nota promissória rural), SJ (sentença judicial), TA (termo de acordo – Lei nº 9.099/1995, art. 57, parágrafo único), TC (termo de conciliação da Justiça do Trabalho – CLT, art. 625-E e parágrafo único), TM (triplicata de venda Mercantil), TMI (triplicata de venda Mercantil por indicação), TS (triplicata de prestação de serviços), TSI(triplicata de prestação de serviços por indicação), W (warrant). CARTÓRIOS PARTICIPANTES DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ELETRÔNICOS ARARAQUARA 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AVENIDA SAO PAULO, 508, - 14801-060 ASSIS 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA FLORIANO PEIXOTO, 695, - 19800-001 BAURU 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA BANDEIRANTES, 8.8, - 17015-011 03 3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA RODRIGUES DE ABREU , 4.28, - 17015-240 BIRIGUI 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA BENTO DA CRUZ, 387, - 16200-053 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA BENTO DA CRUZ, 541, - 16200-108 BOTUCATU 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 891, - 18600-005 02 2 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 397, - 18600-005 03 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA RUBIAO JUNIOR, 55, - 18600-400 BRAGANCA PAULISTA 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AVENIDA DOS IMIGRANTES, 1686, - 12902-000 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA JOSE GOMES DA ROCHA LEAL, 515, - 12900-301 CAMPINAS 01 1 TABELIAO DE PROTESTO RUA ENGENHEIRO CARLOS STEVENSON, 648, - 13092-132 02 2 TABELIAO DE PROTESTO AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753 - 11 ANDAR, - 13025-320 03 3 TABELIAO DE PROTESTO AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753, - 13025-320 CAMPOS DO JORDAO 01 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA DR. REIS, 45, - 12460-000 FERNANDOPOLIS 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AVENIDA AMADEU BIZELLI, 1097, - 15600-00 FRANCA 01 1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO RUA DR. WASHINGTON LUIZ, 1901, - 14401-220 02 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA PADRE ANCHIETA, 1888, - 14400-740 03 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA CAMPOS SALLES, 1908, - 14400-710 GUARULHOS 01 1 TABELIAO DE PROTESTO RUA GABRIEL MACHADO , 160, - 07011-070 02 2 TABELIAO DE PROTESTO RUA FELICIO MARCONDES, 345, - 07010-030 ITAQUAQUECETUBA 01 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA UBERLANDIA, 240, - 85730-020 JUNDIAI 01 TABELIAO DE PROTESTO RUA LEONARDO CAVALCANTI, 350, - 13201-013 LORENA 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA MAJOR OLIVEIRA BORGES , 158, - 12600-020 MATAO 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA JOSE BONIFACIO, 1.171, - 15990-040 MAUA 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA DO COMERCIO, 21, - 09390-015 PENAPOLIS 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AV. EXP. DIOGO GARCIA MARTINS, 509, - 16300-000 PIRACICABA 01 TABELIAO DE PROTESTO RUA JOAQUIM ANDRE, 794, - 13400-850 PRESIDENTE PRUDENTE 04 4 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TITU AV. CEL. JOSE SOARES MARCONDES, 1.459, - 19010-081 05 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS RUA RUI BARBOSA, 496, - 19010-260 RIBEIRAO PIRES 01 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA AFONSO ZAMPOL, 94, - 09400-050 RIBEIRAO PRETO 01 1 TABELIAO DE PROTESTO RUA GENERAL OSORIO, 1462, - 14010-000 02 2 TABELIAO DE PROTESTO AV NOVE DE JULHO, 1110, - 14025-000 RIO CLARO 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA 5, 855, - 13500-040 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA 06, 681, - 13500-050 03 3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AV 03, 421, - 13500-391 04 1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO RUA SETE, 641, - 13500-143 SANTO ANDRE 01 TABELIAO DE PROTESTO RUA DONA ELISA FLAQUER, 70, - 09020-160 SANTOS 01 TABELIAO DE PROTESTO RUA XV DE NOVEMBRO, 104, - 11010-150 SAO BERNARDO DO CAMPO 01 1 TABELIAO DE PROTESTO RUA TOME DE SOUSA, 15, - 09710-240 02 2 TABELIAO DE PROTESTO AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 225, - 09751-251 SAO CAETANO DO SUL 03 3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA VISCONDE DE INHAUMA, 233, - 09571-010 04 4 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA GARDEAL ARCO VERDE, 38, - 09571-010 SAO JOSE DO RIO PRETO 01 1 TABELIAO DE PROTESTO RUA JORGE TIBIRICA, 2562, - 15025-060 02 2 TABELIAO DE PROTESTO RUA JORGE TIBIRICA, 2553, - 15025-060 SAO JOSE DOS CAMPOS 01 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO AV. ANDROMEDA , 433, - 12230-000 SAO PAULO 01 1 TABELIAO DE PROTESTO AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 371, - 01317-000 02 2 TABELIAO DE PROTESTO RUA BOA VISTA, 314, - 01014-010 03 3 TABELIAO DE PROTESTO LARGO SAO FRANCISCO, 34, - 10050-010 04 4 TABELIAO DE PROTESTO AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 319, - 01317-000 05 5 TABELIAO DE PROTESTO RUA DA GLORIA, 168, - 15100-000 06 6 TABELIAO DE PROTESTO RUA FRANCISCA MIQUELINA, 325, - 01316-000 07 7 TABELIAO DE PROTESTO RUA DA GLORIA, 152, - 01510-000 08 8 TABELIAO DE PROTESTO RUA XV DE NOVEMBRO, 331, - 01013-001 09 9 TABELIAO DE PROTESTO PRACA DR. JOAO MENDES, 52 - 2 SOBRELOJA, - 15010-000 10 10 TABELIAO DE PROTESTO PRACA DR. JOAO MENDES, 39, - 01501-000 SAO VICENTE 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA MARTIM AFONSO, 109, - 11310-000 SOROCABA 01 TABELIAO DE PROTESTO AVENIDA PROF ARTHUR FONSECA, 889, - 18031-005 SUMARE 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA MANOEL DE VASCONCELOS, 426, - 13170-025 TAUBATE 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 100, - 12020-070 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 41, - 12020-070 03 3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 65, - 12020-040 VINHEDO 01 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA DOS BANDEIRANTES, 109, - 13210-000 VOTUPORANGA 01 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA TIETE, 3456, - 15505-186 02 2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO RUA MATO GROSSO, 3590, - 15505-185 Fonte: http://www.jornaldoprotesto.com.br/home | ||
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