ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 104/2017
Protocolo 2017.00.716.966
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado nesta Corregedoria sob nº 2017.00716.966, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa que, tendo em vista a ocorrência de falsificação de procuração de compra e venda de imóveis, na qual figura como outorgante Marlene Therezinha Ferreira Vieira Burini e como Procuradora a Srª Daniele Nascimento de Souza da Silva, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de junhode 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES