ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 105/2017
Protocolo 201700781200
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento doscomunicados protocolizados nesta Corregedoria sob o nº 201700781200, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a fraude em escritura e a inutilização dos papéis de segurança para apostilamento, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oscomunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de junho de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES