Um dos problemas antes enfrentados pelos delegatários do foro extrajudicial, para o apostilamento era a utilização do selo digital. Afinal, os delegatários ficavam em dúvida como proceder, já que nos termos do art. 18 da Resolução nº 228/2016, “os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de uma Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”. O problema afligia a todos, exceto tabeliães de notas que originariamente já possuem o selo de procuração.
Era necessário, então, que o selo digital contivesse obrigatoriamente um código correspondente ao apostilamento.
O Sinoreg-ES, através de seu Presidente Márcio Valory Silveira, instou à Corregedoria que normatizasse a respeito do uso do selo digital para os casos de apostilamento, para que o Órgão Censor criasse um código próprio na Lista de Atos Cartoriais Ativos-2016.
No sentido supra, a Corregedoria inseriu na LISTA DE ATOS CARTORIAIS ATIVOS – 2016 o CÓDIGO 83 destinado ao apostilamento de que trata a Resolução 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (Convenção de Apostila – Convenção de Haia), a teor do Ofício-Circular nº 81/2016.
Problema resolvido. Agora, qualquer atribuição do foro extrajudicial poderá utilizar um selo digital vinculado a um código específico para o apostilamento.
No entanto, em contato com a CGJ/ES, o SINOREG-ES obteve a informação de que a liberação do uso do CÓDIGO 83 – destinado ao apostilamento – somente será liberado às serventias que oficiarem a CGJ/ES, informando que estão aptas para apostilarem.
Desta forma, cada serventia que se encontrar nesta hipótese deverá comunicar à CGJ/ES tal condição, para que seja feita sua respectiva atualização constante na lista das serventias que realizam o procedimento de apostilamento. Lembrando que tal procedimento independe da lista constante no site do CNJ.
Caio Gianordoli Ivanov
Assessor da Presidência
SINOREG-ES