O ministro Luís Roberto Barroso considerou ser necessária a volta do texto à Câmara dos Deputados para apreciação de emendas. Cabe recurso da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar que suspende os efeitos da aprovação da medida provisória que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Na ação, assinada por senadores do Partido de Trabalhadores (PT), o argumento é de que houve, durante a votação no Senado Federal, mudança de mérito do texto. Por isso, proposta deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova apreciação, o que invalidaria o resultado. Ainda cabe recurso da decisão.
A liminar determina o retorno do texto à Câmara dos Deputados, para a deliberação sobre as oito emendas apresentadas ao projeto no Senado. "Enquanto durar o prazo concedido (prazo regimental), permanece em vigor o texto original da medida provisória", destaca a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
A medida provisória foi aprovada no Senado em 31 de maio, por 47 votos favoráveis e 12 contrários, quando seguiu para sanção presidencial. A MP 759/2016 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator (PLV 12/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. A proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo.
Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil hectares também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.
O texto trata ainda da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dá outras providências.
Fonte: Correio Braziliense
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