ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2017
Protocolo 2017.00.913.423
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)
CONSIDERANDO acomunicação feita pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria/RS;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa sobre a falsificação de 02 instrumentos públicos de mandato, sob nºs 78279 e 78551, folhas 101 e 186 dos Livros 411 e 412 de Procurações e Substabelecimentos, tendo como outorgantes MARINA DE FÁTIMA BARBOSA RODRIGUES e CLÁUDIO REIS GONÇALO e esposa BEATRIZ RUFFINI CONÇALO, respectivamente, vel, respectivamente, da Comarca de Santa Maria/RS, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicaçãosupracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de julhode 2017.
Fonte: TJES