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Ofício Circular CGJES Nº 114/2017 - FALSIFICAÇÃO de 02 instrumentos públicos de mandato, sob nºs 78279 e 78551, folhas 101 e 186 dos Livros 411 e 412 de Procurações e Substabelecimentos
Publicado em 27/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
 
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2017
 
Protocolo 2017.00.913.423

 
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)
 
CONSIDERANDO acomunicação feita pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria/RS;
 
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa sobre a falsificação de 02 instrumentos públicos de mandato, sob nºs 78279 e 78551, folhas 101 e 186 dos Livros 411 e 412 de Procurações e Substabelecimentos, tendo como outorgantes MARINA DE FÁTIMA BARBOSA RODRIGUES e CLÁUDIO REIS GONÇALO e esposa BEATRIZ RUFFINI CONÇALO, respectivamente, vel, respectivamente, da Comarca de Santa Maria/RS, conforme consta em anexo.
 
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicaçãosupracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
 
Publique-se. Cumpra-se.
 
Vitória/ES, 17 de julhode 2017.
 
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
 
 
ANEXOS - LIVRO 411 - CLIQUE AQUI
 
ANEXOS - LIVRO 412 - CLIQUE AQUI

 
Fonte: TJES


TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 114/2017, Falsificação, Procurações, Selos, Substabelecimentos


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