ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 115/2017
Protocolo 2017.00.913.471
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 102/2017 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circula rinforma sobre a incineração de selos físicos elencados no Relatório 34/2017, da Comarca de Aurilândia/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicaçãosupracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de julhode 2017.
Fonte: TJES