Reconhecimento de firma em contratos financeiros poderá ser obrigatório
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.
Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.
O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações. "Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas".
Proteção ao consumidor
O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas. "Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da manifestação de vontade das partes", declarou Sampaio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-2313/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias