ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 091/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão/Ofício CMFE nº 0763/2017 de fls. 76-78, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 201700091512, desta Corregedoria Geral da Justiça
RESOLVE:
Cessar os efeitos do Ato nº 053/2017, publicado no e-Diário do dia 02/03/2017, que designou o Sr. WILSON TÓTOLA FILHO para responder em caráter precário e interinamente, em confiança do Poder Público, até ulterior provimento da titularidade do serviço mediante investidura nos moldes constitucionais (CRFB/1988, art. 236, § 3º), pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Cachoeira de Itaúnas da Comarca de Barra de São Francisco/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 31 de julho de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça