O comprador de imóveis na planta terá direito a desistência com devolução de 100% do valor no prazo de sete dias, informou ao Broadcast o Ministério da Justiça. Essa é uma das regras contidas na chamada MP dos distratos que chegou à Casa Civil após passar pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Justiça.
Voltada à regulamentação da rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, a Medida Provisória passará por validação na Casa antes de seguir para a Presidência da República e para o Congresso. Ela está sujeita a modificações.
Outra regra proposta é a da possibilidade de rescisão por parte da própria construtora em caso de atraso no pagamento de 3 ou mais prestações. O limite de retenção nesses casos é de até 30% do valor já pago, desde que isso não ultrapasse 10% do valor do imóvel. A taxa de corretagem também pode ser descontada.
Como funciona
Hoje, o consumidor que decide pela rescisão do contrato costuma receber entre 85% e 90% do valor já pago, pela jurisprudência. Em caso de rescisão por atraso na entrega ou qualquer outro motivo cuja culpa seja da incorporadora, a devolução deve ser de 100%.
Quando anunciada, a MP dos distratos foi vendida como uma maneira de impulsionar o mercado imobiliário, atendendo às necessidades de empresas que reclamam de aumento no número de desistências e rescisões.
Fonte: InfoMoney