A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que possibilita aos autores de ações em direito de família optar pelo rito dos juizados especiais cíveis
Dierentemente de outros processos nesses juizados, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados, porque há questões de direito especializado em disputa.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.
Juizadios especiais
A proposição baseia-se no Projeto de Lei 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e outros cinco apensados, e visa alterar a lei que disciplina os juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) para que ela se aplique a ações como as de investigação de paternidade, de separação judicial, de pensão alimentícia, de divórcio, de regulamentação de visita, de guarda dos filhos, entre outras.
O texto também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.
“É um projeto muito atual, porque vai facilitar bastante a vida das pessoas nas varas de família”, disse o relator.
Conciliação
De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio.
Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada. O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.
O autor do projeto diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que "com a implantação dos juizados especiais, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar".
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5696/2001
Fonte: Agência Câmara
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