Um casal conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho com o nome das duas mães. Nicole Arato e Simone Lemanczyk, de Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, estão juntas há treze anos e há quase dois meses e meio tiveram o filho por meio de inseminação artificial. A ação judicial se estendeu por oito meses.
Em um trecho da sentença, o juiz explica que o núcleo familiar deve ser reconhecido independente de “eventuais resistências que possam existir por quebra de paradigma” e que isso vem se tornando cada dia mais corriqueiro.
“Não temos nem palavras para expressar a nossa felicidade. Esperamos que nosso filho tenha todos os direitos assegurados a partir de agora. Valeu esperar”, aponta Nicole.
Simone engravidou por meio de inseminação artificial e com doador anônimo de sêmen. A gravidez, contra, foi tranquila e ela contou com o apoio da família e principalmente da companheira. O filho delas nasceu no dia 6 de março de 2015.
Quando elas foram ao cartório fazer o registro da criança, a funcionária disse que não poderia incluir o nome delas na certidão de nascimento como mães. E, para não sair de lá documento, o registro do menino foi feito em nome de Simone, a mãe biológica.
"Foi estranho, a hora que a gente chegou no cartório e percebeu que a funcionária não sabia o que fazer e dando a negativa para a gente. Foi decepcionante. Nos foi permitido chegar até aquele ponto e na hora de assegurar essa criança com todos os direitos que ela tinha foi de certa forma bloqueado”, conta Nicole.
O caso foi parar na Justiça. O Ministério Público sugeriu que Nicole entrasse com um pedido de adoção da criança, para só então também ser reconhecida como mãe.
"Desde o momento da gestação, eu sempre fui mãe e sempre me vi assim. E, depois que o filho nasce é que realmente a gente passa a saber o que é amor de mãe", apontou.
Para casos semelhantes, a solução na maioria das vezes vinha sendo mesmo a adoção. O processo é mais demorado, complexo e não atendia aos anseios das famílias.
Uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, mudou este cenário, impedindo que cartórios se opusessem a fazer o registro civil de filhos de casais do mesmo sexo.
"A gente tem que pensar na proteção da criança em casos, por exemplo, da morte de uma delas, de questões previdenciárias, patrimoniais, de herança e até de alimentos, na hipótese de separação das mães", destacou o advogado Fábio Ribeiro.
Fonte: G1