ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 135/2017
Protocolo 201701484958
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do PAV nº 19896/2017 da lavra doJuiz Corregedor Auxiliar do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que o referido PAVcomunica sobre oEXTRAVIO dos Papéisde Segurança Avariados, oriundos do 2º Ofício de Notas da Comarca de Santa Cruz/RN, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o PVA supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de outubro de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES