Treinamento presencial tratou de questões polêmicas e controvertidas enfrentadas no exercício das atividades notariais e de registro
No dia 07 de outubro de 2017 o tema foi o “Direito Tributário Aplicado às Atividades Notariais e de Registro”, que foi apresentado pelo advogado e consultor jurídico, Antonio Herance Filho.
Herance iniciou o encontro, que durou todo o sábado, mostrando o quão grande é o envolvimento tributário de notários e registrados, já que os profissionais de que trata o artigo 236 da Constituição da República são contribuintes, substitutos tributários, responsáveis de terceiros e, ainda, sujeitos de obrigações acessórias diversas.
“Numa serventia extrajudicial não oficializada não se passa um dia sem que o direito tributário esteja presente”, afirmou Herance.
Na verdade, esse envolvimento é tão intenso que notários e registradores colecionam dificuldades de rotina visando à correta aplicação das regras de natureza tributária e, por vezes, convivem com decorrências indesejáveis por conta da aplicação equivocada dos comandos normativos.
Daí a grande importância de se manter atualizado a respeito das alterações, que nessa área, também são frequentes.
Herance dedicou boa parte do dia ao estudo de temas pontuais e de interesse do público presente, tendo se aprofundado na análise da escrituração de receitas e de despesas para os fins de apuração do IRPF “Carnê-Leão” e para os fins de prestação de contas às Corregedorias – local, estadual e nacional –, com cujo tema foi até final da parte da manhã.
Já na segunda metade do encontro, tratou da DOI e do imposto que deu origem a essa obrigação acessória – IR sobre Ganhos de Capital -, além de considerações feitas sobre os impostos que incidem sobre a transmissão de bens e de direitos e, ainda, sobre a exigibilidade das certidões de inexistência de débitos trazida pelo, ainda vigente, artigo 47 da Lei nº 8.212/91.
Na oportunidade, o palestrante, que também é coeditor das Publicações INR, ofertou, como cortesia e sem qualquer compromisso, a cada um dos presentes, 90 (noventa) dias de direitos de assinante do periódico (recebimento das edições do Boletim Eletrônico INR, acesso à Base de Dados INR – o mais rico acervo de interesse de notários e de registradores -, canal livre com a Consultoria INR, que atende sem limite de quantidade as dúvidas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária).
Por fim, anunciou o envio a cada participante de um exemplar do Manual do Livro Caixa, obra de sua autoria que está na 2ª Edição e que foi editada pelas Publicações INR.
Foi, sem dúvida, avalia o expositor, um dia bastante proveitoso.