ORIENTAÇÃO SINOREG-ES
Assunto: Convênio CRC Nacional e Receita Federal para fins de emissão de CPF.
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil designou/fixou a CRC Nacional como via única de emissão do CPF para o Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o país;
CONSIDERANDO que a CRC Estadual (ARPEN-RJ) não mais atenderá solicitações de emissão de CPF;
CONSIDERANDO que algumas serventias extrajudiciais no Estado do Espírito Santo ainda possuem convênio com a ARPEN-RJ, fazendo uso da CRC Estadual;
O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES, como forma de efetivar a determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, previsto pelo Provimento nº 017/2017 CGJ/ES, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do CPF nos registros de nascimento e, a fim de evitar qualquer falta de comunicação entre os sistemas, ORIENTA seus associados e a quem mais interessar o seguinte:
• Todas as serventias extrajudiciais voltadas para o RCPN no Estado do Espírito Santo deverão adequar/manter/firmar convênio com a CRC NACIONAL por meio da ARPEN-BRASIL, para fins de comunicação com a Receita Federal e eventual emissão do CPF.
Por fim, indicamos que a ARPEN-BRASIL disponibiliza atendimento através do telefone: (41) 3232-9811.
Vitória/ES, 20 de outubro de 2017.
SINOREG-ES