Através do provimento no 38/2014 do Conselho Nacional de Justiça em seu “Art. 3º - IV. CRC - E-Protocolo ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias.”
Liberado inicialmente para os registradores paulistas e agora para os registradores capixabas, o módulo permitirá ao cidadão protocolar um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório mais próximo de sua residência ou trabalho, sem a necessidade de se dirigir ao cartório onde encontra-se o assento originário, evitando gastos com deslocamentos e a contratação de terceiros que acabam por encarecer o serviço ao usuário.
O procedimento disponibilizado pela ferramenta E-Protocolo segue o mesmo funcionamento dos pedidos de certidões interligadas entre cartórios. Definido no Provimento (Art. 3º - IV) como a ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias, consistirá em uma protocolização feita pelo usuário em unidade diversa de onde se encontra o registro original.
Desta forma, o pedido é enviado eletronicamente ao cartório detentor do registro primário, para que este pratique o ato e retorne, também eletronicamente, o documento averbado ou anotado para o cartório solicitante, cabendo a este realizar a materialização do documento para ser entregue ao usuário. Os custos de cada serviço estão discriminados no serviço dentro da plataforma web da CRC, acrescidos dos valores de materialização e administração.
Funcionalidades: Reconhecimento de Paternidade (Provimento nº 16); averbações de separações, reconciliações e divórcios; retificações de registros via judicial ou administrativa; alteração do patronímico; e certidão inteiro teor.
Clique aqui para baixar o manual do módulo E-Protocolo.
SINOREG-ES
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