Segundo levantamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), nesta quinta-feira (23.11) os cartórios de Registro Civil superaram a marca de 3 milhões de Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento. O serviço de emissão das certidões já com número de inscrição no CPF foi implementado há dois anos, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
O serviço já está em funcionamento em todo o País. Baseado no Provimento nº 63/2017, a partir de janeiro de 2018 todas as certidões de casamento e óbito também deverão ser emitidas com o número do CPF do cidadão.
Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.
Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania – o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
Fonte: Arpen-BR