ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 151/2017
Protocolo 201701462339
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 922/2017 da Oficiala e Tabeliã do Cartóriodo 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES;
CONSIDERANDO que o referido ofício comunica o cancelamento e/ou inutilização do papel de segurança, oriundos do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
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Fonte: TJES