A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que, ao deparar com situação evidente de alienação parental, deferiu medida protetiva em favor de duas adolescentes que doravante só poderão ser visitadas pela mãe – em processo de separação judicial – acompanhadas por equipe multidisciplinar.
Segundo consta nos autos, a mãe teria obrigado uma das filhas, que sofre de déficit no desenvolvimento mental, a escrever um bilhete no qual inocentava o padrasto de suposto crime sexual e, ao mesmo tempo, incriminava o próprio pai pelo abuso. O bilhete dizia ainda que o genitor coagiu a garota a mentir sobre os fatos em seu depoimento. Testemunhas que estavam no ponto de ônibus no momento em que a mãe obrigou a filha a escrever o bilhete confirmaram o ocorrido.
Ela também teria mandado a filha contar tal versão a uma professora, que assim poderia servir de testemunha. Tudo isso no exato momento em que os pais vivenciam conflito judicial de separação. O processo pelo suposto abuso, contudo, foi arquivado por falta de provas.
Para confirmar a decisão, o desembargador Stanley da Silva Braga levou em consideração relatório de acompanhamento mensal feito por equipe multidisciplinar, em que se levantou que as adolescentes sentem-se desconfortáveis perante a mãe, apesar de gostarem e se preocuparem com ela. Dessa forma, diante da necessidade de manutenção do vínculo afetivo e de proteção das adolescentes, a câmara entendeu de forma unânime pela manutenção da medida protetiva. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC