ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 150/2017
Protocolo 2017.01.660.723
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do expediente administrativo Sei nº0072248-92.2017.8.16.6000 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR;
CONSIDERANDO que o referido expediente comunica o Extravio de Selos FMO 04609 a FMO 06144 (id 2401120) do Serviço Distrital de Roça Grande do Foro Regional de Colombo da Comarca de Curitiba/PR.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04de dezembrode 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES