ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 152/2017
Protocolo 2017.01.660.743
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 176/COFIR/2017 da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que o referido expediente comunica o Extravio de uma guia de Declaração de Nascido Vivo – DNV nº 30-74407913-8, ocorrido no Hospital São Sebastião de Raul Soares, conforme Direção do Foro da Comarca de Raul Soares/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembrode 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça