Casais “grávidos” costumam pensar logo em três coisas. Em primeiro lugar, no desejo de que o filho nasça com saúde. Depois, vem a curiosidade para saber se é menino ou menina e, em seguida e não menos importante, a escolha do nome da criança. E já nessa etapa é necessário pensar bem no futuro da criança, afinal, dependendo do nome escolhido pelo casal, o pequeno poderá passar por alguns constrangimentos. De acordo com o diretor-administrativo do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Hugo Ronconi, na hora do registro em cartório, o oficial de registro civil pode considerar o nome escolhido como passível de expor a criança ao ridículo e se recusar a fazer a certidão de nascimento. “A lei determina que o oficial pode se recusar a praticar o registro e, caso os pais insistam em registrar a criança com o nome pretendido, o caso deve ser repassado à Justiça, ficando a decisão nas mãos do Ministério Público”. Parece estranho um nome ser escolhido por decisão judicial e não por vontade dos pais, mas essa norma tem o objetivo de proteger quem carregará o nome pelo resto da vida.
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