ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 003/2018
Protocolo 201701860990
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80120171042825 enviado pela Gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre;
CONSIDERANDO que o referido malote informa sobre o extravio de 01(um) selo digital oriundo da Serventia Extrajudicial da Comarca de Bujari sob nº AE-699211-50.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofíciosupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de janeiro de 2018.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES